sexta-feira, 1 de julho de 2011

VOCÊ TEM UMA CAUSA NA JUSTIÇA E PERDE PORQUE VOCÊ NÃO TEM DINHEIRO PARA COMPRAR O JUIZ , O DESEMBARGADOR , O ADVOGADO E O MINISTÉRIO PÚBLICO INCLUSIVE . NEPOTISMO ROLANDO NO JUDICIÁRIO. COMÉRCIO DA DECISÃO JUDICIAL. JUÍZES E DESEMBARGADORES VENDENDO SENTENÇAS NO ESPÍRITO SANTO.INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ENVOLVIDOS. ADVOGADOS ENVOLVIDOS NO ESQUEMA E EMPRESÁRIOS TAMBÉM ENVOLVIDOS NO ESQUEMA . ELES JULGAM, CONDENAM, ABSOLVEM E OS BANDIDOS (OS GRANDES) SÃO ELES MESMOS . ESQUEMA DE VENDA DE SENTENÇAS NO ESPÍRITO SANTO.


MAGISTRADOS VENDENDO SENTENÇAS

19/2/2010 11h40
OPERAÇÃO NAUFRÁGIO
OPERAÇÃO TITANIC
Diz a  investigação feita no Inquérito 589/DF do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecido como Operação Naufrágio, que apurou a  prática de infrações penais por autoridades do Poder Judiciário no Espírito Santo descobertos em outra investigação (Operação Titanic). A denúncia indica a participação dos denunciados em um “esquema de corrupção sem precedentes, que tinha por objeto a comercialização de decisões judiciais”.


TRIBUNAL VIROU RENTÁVEL BALCÃO DE NEGÓCIOS
Para viabilizar a atividade criminosa, a quadrilha teceu uma rede no TJ/ES. Isso ocorreu logo após a posse de Frederico Pimentel na presidência do tribunal, que manteve o procedimento manual de distribuição de processos. Assim, os processos de seu interesse eram direcionados para os magistrados integrantes do esquema. Com pleno domínio sobre as principais funções do tribunal, os denunciados promoveram intervenções em ações judiciais, transformando o TJ/ES em um rentável balcão de negócios, que se iniciava com o protocolo da petição, passando pelo sorteio viciado do relator, até o julgamento do feito, com a prolação da decisão conforme interesses próprios ou de terceiros em troca de vantagens pecuniárias.

PROPINAS PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Do outro lado, os advogados Paulo Guerra Duque, Johnny Estefano Ramos Lievori, Gilson Mansur Letaif Filho e Pedro Celso Pereira recrutavam os clientes interessados no sucesso de suas demandas, o que significava o recebimento de honorários advocatícios e de propinas para eles próprios e para os funcionários públicos. Ao advogado Flávio Cheim cabia a função de consultor dos demais advogados.

FORMAÇÃO DE QUADRILHA PARA LUCRAR FÁCIL
PODER ECONÔMICO E PADRÃO DE VIDA SUPERIORES AO QUE ERAM CAPAZES DE REALIZAR COM SUAS ATIVIDADES LÍCITAS
“Não resta dúvida de que o motivo para a formação da quadrilha e a consequente prática de outros crimes reside na busca do lucro fácil: uma prestação jurisdicional em que o que menos conta é o melhor argumento. As vultosas quantias em litígio levadas à apreciação do TJ-ES tornavam a atividade da quadrilha extremamente lucrativa, proporcionando aos envolvidos um poder econômico e padrão de vida superiores ao que eram capazes de realizar com suas atividades profissionais lícitas”, diz o subprocurador, na denúncia. De acordo com a peça, os denunciados usavam códigos em conversas telefônicas em que apelidaram o tribunal de “casa de caridade” e seus membros de “criancinhas abandonadas”, bem como comparavam a estrutura do órgão à hierarquia da Igreja Católica.

LAVAGEM DE DINHEIRO
O dinheiro obtido pelas atividades ilícitas era guardado em casa em espécie ou era usado para adquirir bens para si ou terceiros, “em procedimento que muito se assemelha às hipóteses legais de lavagem de dinheiro."

NEPOTISMO
FRAUDE NOS CONCURSOS PÚBLICOS DA JUSTIÇA
CARGOS ESTRATÉGICOS PARA FAMILIARES E AMIGOS
Concurso e nepotismo – As investigações também revelaram a prática de nepotismo, fraude nos concursos públicos das carreiras da Justiça Estadual e negócios com cartórios. Os cargos estratégicos do TJ/ES foram ocupados por familiares e amigos dos denunciados, por meio de nomeação em cargo em comissão, para consecução de objetivos escusos. Como exemplo, pode-se citar a nomeação das filhas e genro do presidente do tribunal, Frederico Pimentel, para seu gabinete. Quando o ingresso não ocorreu por nomeação para cargo em comissão, a entrada de integrantes do esquema se deu por meio de fraudes em concurso público.

FRAUDE NO CONCURSO TINHA INTENÇÃO DE MANIPULAR O INGRESSO DE JUÍZES
De acordo com a denúncia, a fraude em concursos públicos tinha duas frentes: a intenção da quadrilha de manipular o ingresso de futuros juízes substitutos no concurso em andamento durante a gestão de Pimentel e a fraude consumada nos concursos anteriores para o provimento de cargos de nível médio e superior das carreiras do Judiciário capixaba. A manipulação do concurso para magistratura não chegou a ser executada devido à realização da operação pela Polícia Federal.


DIVERSOS CARGOS ESTRATÉGICOS DA QUADRILHA
As nomeações para diversos cargos estratégicos também possibilitaram a diversificação das atividades da quadrilha, que passou a “investir” em negócios com cartórios, especificamente a criação de um cartório em Cariacica – o que gerou discórdia na família Pimentel.


DENÚNCIA DOS CRIMES
Os denunciados são acusados de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), corrupção ativa majorada (art. 333, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do CP), corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP), exploração de prestígio (art. 357 do CP), apropriação de rendas públicas municipais (art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67), prevaricação (art. 319 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), violação de sigilo funcional qualificado (art. 325, § 2º, combinado com art. 71 do CP), estelionato majorado (art. 171, § 3º, do CP).

Pedidos – Na denúncia, apresentada no dia 5 de fevereiro, o subprocurador-geral da República Carlos Vasconcelos pediu a revogação do segredo de justiça, decretada ontem, 18 de fevereiro, pela ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ. O subprocurador também pede o afastamento dos cargos Frederico Guilherme Pimentel, Frederico Luis Schaider, Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel e Larissa Schaider Pimentel Cortes. Ele pede, ainda, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, bem como dos bens adquiridos com a prática dos crimes.

Denunciados:
Confira a seguir a lista de acusados e os crimes pelos quais foram denunciados:


1. ADRIANO MARIANO SCOPEL – Empresário – corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);

2. ALINALDO FARIA DE SOUZA – Desembargador do TJES – corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP; corrupção passiva privilegiada – duas vezes (artigo 317 parágrafo 2º, na forma do artigo 71, ambos do CP); prevaricação (artigo 319 combinado com 71 do CP);

3. ALOÍSIO VAREJÃO– Vereador da Câmara Municipal de Vitória – corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);

4. BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI - Servidora demitida do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, do qual era Diretora Judiciária de Registro, Preparo e Distribuição – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º combinado com artigo 29, ambos do CP); corrupção passiva privilegiada, prevaricação e falsidade ideológica (artigos 317 parágrafo 2º; 319 e artigo 299 parágrafo único, na forma do artigo 69, todos do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP); Peculato (artigo 312 combinado com artigo 29 do CP) e abandono de função qualificada (artigo 323 parágrafo 1º do CP);

5. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA – Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Vitória – corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP);

6. DILSON ANTÔNIO VAREJÃO– Assessor do Vereador Aloísio Varejão – corrupção ativa (artigo 333 combinado com 29, ambos do CP) e exploração de prestígio majorada (artigo 357 parágrafo único combinado com artigo 29, ambos do CP);

7. DIONE SCHAIDER PIMENTEL ARRUDA – Servidora demitida do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º combinado com artigo 29, ambos do CP);

8. ELIEZER SIQUEIRA DE SOUZA – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do Código Penal);

9. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE – Desembargador do TJES – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1.° do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP);

10. FELIPE SARDEMBERG MACHADO – Servidor demitido do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);

11. FLÁVIO CHEIM JORGE – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP);

12. FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS – ex-Prefeito de Pedro Canário – crime de responsabilidade (artigo 1º I do Decreto-Lei nº 201/67) e corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);

13. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL – Desembargador do TJES – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321 parágrafo único do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321 parágrafo único do CP); violação de sigilo funcional qualificado repetidamente (artigo 325 parágrafo 2º combinado com 71 do CP) e estelionato majorado (artigo 171 parágrafo 3º do CP); Peculato (artigo 312 do CP) e exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (artigo 324 do CP);

14. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL – Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cariacica – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP);

15. GILSON LETAIF MANSUR FILHO – Advogado – exploração de prestígio (CP artigo 357); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com artigo 29, ambos do CP) e corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único, do CP);

16. HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);

17. JOHNNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 combinado com artigo 29 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único, combinado com artigo 29 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP);

18. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - Desembargador do TJES – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, do CP); advocacia administrativa qualificada e corrupção ativa majorada, em concurso formal (artigos 321 parágrafo único; 333, parágrafo único, combinado com 29, combinado com70, todos do Código Penal); corrupção ativa (artigo 333 do CP, o segundo combinado com artigo 29 do CP); exploração de prestígio majorada (artigo 357 parágrafo único do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP) e corrupção passiva privilegiada (artigo 317, parágrafo 2º, do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP);

19. LARISSA PIGNATON SARCINELLI PIMENTEL – Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Vitória – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);

20. LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES – Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);

21. LEANDRO SÁ FORTES – Assessor da Presidência, demitido, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);

22. PAULO GUERRA DUQUE – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); exploração de prestígio (artigo 357 combinado com artigo 29 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único combinado com artigo 29 do CP); corrupção passiva majorada e exploração de prestígio (CP artigo 317, parágrafo 1º, combinado com 29, e artigo 357, na forma do artigo 69); exploração de prestígio (artigo 357 do CP)

23. PEDRO CELSO PEREIRA – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único, do CP); corrupção ativa (artigo 333 do CP, o segundo combinado com artigo 29 do CP); corrupção ativa (artigo 333, combinado com 29, ambos do CP) e exploração de prestígio majorada (artigo 357, parágrafo único, combinado com artigo 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com artigo 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, artigo 29 do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com 29 do CP);

24. PEDRO SCOPEL – Empresário – corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único do CP);

25. ROBERTA SCHAIDER PIMENTEL – Servidora do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com 29 do CP)

26. ROBSON LUIZ ALBANEZ – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Vitória – corrupção passiva majorada – duas vezes (artigo 317, parágrafo 1º, na forma do artigo 71, ambos do CP).

INFORMAÇÕES
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408


JORNAL O REBATE
http://www.jornalorebate.com.br/site/index2.php?option=com_content&task=view&id=3221&pop=1&page=280&Itemid=274

ELES JULGAM, CONDENAM, ABSOLVEM E OS BANDIDOS (OS GRANDES) SÃO ELES MESMOS

(recebidas, editadas e comentadas por Laerte Braga denúncias formuladas no extinto estado do Espírito Santo (hoje fazenda VALE/ARACRUZ/SAMARCO)


O ESCÂNDALO DO JUDICIÁRIO CAPIXABA - O NEPOTISMO
É o cerne  da questão ponta de lança das negociatas envolvendo desembargadores, juízes e advogados em


LISTA DE PARENTES JÁ TEM MAIS DE 100 NOMES
O presidente interino do órgão, Álvaro Bourguignon, considere regular a situação dos concursados no Tribunal. A lista de parentes de desembargadores, juízes e até de servidores do TJES incluídos na folha de pagamento do órgão já tem mais de 100 nomes. Os desembargadores decidiram retirar os servidores em cargos comissionados e fazê-los retornar aos cargos para os quais prestaram concurso.


MULHERES DOS DESEMBARGADORES ATUANDO NO ÓRGÃO - NEPOTISMO CRUZADO
Além dos 72 nomes levantados pelo Ministério Público Federal (MPF), em um organograma divulgado no último fim de semana, muitos outros vínculos familiares e de confiança vieram à tona. As mulheres dos desembargadores, por exemplo, estão atuando no órgão, em um esquema de nepotismo cruzado.




A mulher do desembargador Pedro Valls Feu Rosa está lotada no gabinete do desembargador Sérgio Bizotto e a de Bizotto, no de Feu Rosa. A mulher do desembargador Maurílio Almeida de Abreu está no gabinete do desembargador Samuel Meira Brasil.


PARENTES DO GRUPO DOMINA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
CONCURSO FRAUDADO
ESTADO REFÉM DA CORRUPÇÃO E NEPOTISMO QUE CULMINAM COM ASSASSINATO DE JUIZ
Em uma denúncia feita por um candidato inscrito no concurso de 2004, certame que se encontra sob suspeita de fraude, mostra a indignação do mercado jurídico com o rateio feito no Judiciário entre parentes e aliados do grupo que hoje domina o poder no Estado. A denúncia afirma que há fraude no concurso, para beneficiar parentes de desembargadores, juízes, sindicalistas, políticos, procuradores, "ou seja, todas as 'autoridades constituídas' do Estado, o que comprova um conluio entre poderes e seus dirigentes, tornando o Estado refém da corrupção e do nepotismo que culminam com assassinato de juiz, compra de vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, de sentenças, enriquecimento ilícito e muito mais", afirma a denúncia.


A lista do concursando traz nomes diferentes dos conhecidos até o momento, como Érika Fernandes Pimentel, parente do presidente afastado do TJES, Frederico Guilherme Pimentel. Ligado a Moulin, na lista dos candidatos aparece Sérgio Luiz Spalenza Moulin. Já na lista do MPF ficou de fora a relação dos parentes de Jorge Góes Coutinho, a enteada do desembargador Lívia Pestana.


Outro fato curioso da lista divulgada pelo concursado é a citação de três pessoas ligadas ao desembargador Pedro Valls Feu Rosa e que não aparecem na lista do MPF. São elas: Luciana Merçon, Luciana Soares Miguel e Marcelo Cacciari de Aguiar.

Uma pessoa ligada ao procurador José Paulo Nogueira da Gama, André Mendonça Nogueira da Gama, também é citado. Embora não seja membro do Tribunal de Justiça, o procurador tem sido o representante do Ministério Público Estadual (MPE) na cadeira reservada ao órgão no Pleno do TJES.


ATÉ MEMBRO DO SINDICATO TEM PARENTE NO ÓRGÃO
Até mesmo os membros do sindicato que representa a categoria têm parentes no órgão. O atual presidente do Sindijudiciários, Carlos Thadeu Teixeira, aparece na estrutura do MPF, com um filho e a uma filha lotados no TJES. Ele alega que este parentesco não tem relação com os escândalos recentemente divulgados e que já estava no órgão quando os filhos entraram.


Mas ele não é o único. O sindicalista Agenor Cola tem dois parentes no Tribunal, Josiane Pires Chagas e Jorge Junqueira Cola. O presidente da Associação dos Servidores do Poder Judiciário (Ajudes), na época, Fernando Cola, tem a mulher, Oildes Lourdes Souza Cola, e a irmã, Gláucia Cola Sarres, lotadas no TJES.


FEUDOS FAMILIARES DOMINAM OS FÓRUNS
O concurso realizado para p preenchimento de vagas no quadro do funcionalismo do Tribunal de Justiça foi realizado pela Fundação Ceciliano Abel de Almeida. E não é apenas dentro da estrutura de servidores que está o nepotismo no Judiciário capixaba. Nas comarcas de todo o Estado verdadeiros feudos familiares dominam os fóruns.


ATÉ O GENRO É JUIZ
O juiz aprovado no concurso de 2004 Erildo Martins Neto, titular das Varas de Santa Maria de Jetibá e Guarapari, é filho da juíza Regina Maria Corrêa Martins, de Vila Velha, ex-funcionária do TJES. A filha dela, Fernanda Corrêa Martins, também é juíza de Vila Velha e de Vitória. O genro de Regina, Eliezer Mattos Scherrer Júnior, também é juiz em Vila Velha.


O juiz de Vitória Carlos Simões Fonseca é marido da juíza, também da Capital, Janete Vargas Simões. A juíza Marianne Júdice de Mattos Farina é filha do já falecido desembargador Renato de Mattos, que dá nome ao prédio do Tribunal. Ela é casada com Alexandre Farina, ex-oficial de Justiça que também virou juiz depois de chefiar o setor de distribuição do TJES.


SÓ O PRESIDENTE TEM 17 PARENTES NO ÓRGÃO
Dos 24 desembargadores na ativa do Estado, 17 aparecem no organograma do MPF como tendo parentes empregados. Nas investigações do Ministério Público Federal, o presidente afastado do Tribunal de Justiça, Frederico Guilherme Pimentel, é o que aparece com o maior número de familiares no órgão – ao todo, são 17.


DESEMBARGADOR TEM 11 PARENTES
O desembargador Alemer Ferraz Moulin tem 11 parentes, pela lista do MPF, sendo um deles juiz. Mas uma rápida olhada na lista de juízes em atividade no Estado revela outros nomes comuns, como Carlos Magno Moulin Lima, titular em Vila Velha; Felipe Bertrand Sardenberg Moulin, titular em São José do Calçado; e Marlucia Ferraz Moulin, juíza de Vila Velha.




EX-PRESIDENTE  TEM 9 PARENTES
O ex-presidente do TJ-ES Adalto Dias Tristão tem nove parentes no órgão, sendo que o MPF listou sete, faltando no organograma a chefe de gabinete do desembargador, Emilia Coutinho Lourenço, e um dos inscritos no concurso de juiz, Rubens Tristão.

ATÉ O CORREGEDOR
Até o corregedor do Tribunal, desembargador Rômulo Taddey, aparece no organograma com três pessoas ligadas a ele. Mas na lista do TJES aparece ainda uma quarta parente, Karina Taddei Lyra do Nascimento. Elpídio Duque também aparece com um casal de filhos e uma sobrinha. Há, porém, na lista de funcionários uma outra pessoa com o mesmo sobrenome. Trata-se de Lucia Helena Duque.
O desembargador Alinaldo Faria aparece na lista tendo como parente apenas um oficial de Justiça. Mas há um outro oficial de Justiça com o mesmo sobrenome de Alinaldo: é o oficial de Justiça em Conceição da Barra, Alexandre Barbosa de Souza, e o juiz da mesma Comarca Marcos Antônio Barbosa de Souza.


Na lista do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Manoel Alves Rabelo, faltou também o nome do genro, o juiz Luciano Costa Bragatto, da Comarca de Vitória. Foram citados também no organograma do MPF os desembargadores Maurílio Almeida de Abreu, Sergio Bizzoto Pessoa de Mendonça, Annibal de Rezende Lima, Sergio Luiz Teixeira, Arnaldo Santos Souza, José Luiz Barreto Vivas, Ronaldo Gonçalves de Souza, Jorge Góes Coutinho, Carlos Henrique Rios do Amaral e Josenider Varejão.


O desembargador Carlos Henrique aparece apenas com a mulher, Ilma de Fátima Amaral de Abreu, mas na lista de funcionários aparece também o nome do filho dele, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho. O caso de Feu Rosa deve ser analisado com cautela, já que ele tem ligações também com a família Miguel, mas nem todos os juízes com este sobrenome são ligados ao desembargador. Com o sobrenome do desembargador, alguns juízes também podem ser colocados na lista: Bruno de Oliveira Feu Rosa, de Ibatiba; Joana Augusta Tavares Feu Rosa, da Serra, e Marcos Valls Feu Rosa, de Vitória.

Há ainda, na lista de juízes, parentes de membros do TJES que não estão mais na ativa. O desembargador aposentado Geraldo Corrêa da Silva, ex-presidente do TJES, além de fazer dois filhos juízes, também colocou a mulher no Tribunal. A juíza Rachel Durão Correia Lima é filha do finado desembargador Geraldo Correia Lima. A juíza de Marataízes, Cláudia Copolillo Ayres, é parente do desembargador aposentado Paulo Copolillo.


A juíza Isabella Rossi Naumann Chaves é filha do finado desembargador Walter Naumann e irmã do ex-juiz Walter Naumann Jr., que "se aposentou" compulsoriamente, após rumoroso processo disciplinar. Parente do desembargador aposentado Moacir Cortes, Maria Nazareth Cortes, é juíza na Capital. Também na Capital atua o juiz Paulo Abiguenem Abib, parente do desembargador aposentado Amin Abiguenem.


O capataz desse trem de doido é Paulo Hartung. Tem o título de governador do estado. Um dos senadores tem negócios de família com o governador de Minas, Aécio Neves. É o senador Gérson Camata que costuma afirmar que "as FARCs atuam no Espírito Santo e em Minas. Imagine se o Judiciário capixaba atuasse no País inteiro. O que não significa que esteja longe disso.





FOLHA


2 comentários:

  1. O meu comentario é; existe um processo nº 02106007443-8 e 02110001485-7, que se encontra na 2ª vara de familia de guarapari, a onde existe indicio de suposta venda de setença, a onde o juiz, jeronimo monteiro, acatou a narrativa fraudulenta do agravo do advogado orlando bergamini, e a desembargadora eliana junqueira e mais procuradores favorecendo o empresario de guarapari, a onde existe uma administração fraudulenta, sendo o responsavél por essa situação o jose luiz belo vieira, onde vem sonegando, usando a empresa NOVO HOTEL VIEIRA, como laranja, para favorecer o seu enriquecimento ilicito, na venda de fazenda, gados e imoveis que esta no inventario, que foi vendido uma parte de imovel para a cesam, sem comunicação dos herdeiros, favorecendo a sua familia, na compra de 02 duas academia em nome do filho bruno vieira, brunela vieira e mais outros imoveis, que existe em da familia, sendo que os filhos legitimos, por mais que são socios da mesma não recebe nenhuma participação dos lucros e nunca foi depositado em juizo a parte que cabia a sua mãe falecida e esse genro esta tendo proteção do magistrado do Es.
    Já fiz reclamção pela internete denucnciando o jose luiz belo vieira por lavagem de dinheiro, sonegação fiscale outras coisa mais, mais a receita federal, deu calada como resposta,

    Obs; O restaurante que se chama ; PIRÃO D´GUA, situado em guarapari-centro da cidade é apenas uma fachada, para sonegar usando a empresa para sonegar, usando as contas dos bancos, que a empresa tem contas, para fazer a sua transações .

    Obs; caso queira a copia do agrado do juiz e do advogado do requerido DEOLINDO VIEIRA ( PROPRIETAARIO DO HOTEL VIEIRA )mandarei por e-mail e mais tenho em mãos uma narrativa da advogada que esta no caso, que esta suposta prejudicando os requerente; fiz até que a secretaria do juiz rasga-se uma setença em favor da sua esposa, ela foi amadora para envier essa narrativa para o meu e-mail.

    aguardo uma resposta, pois a jsutiça esta levando vantagem em favoecer o jenro e seus laranja.


    at; MSC
    msantanacunha@yahoo.com.br


    Obs; já fiz reclamação na corregedoria, eles estão me maquiando e ganhando tempo eu não sei o que fazermais, se tivesse recurso iria a BRAZIlia com os documento que tenho e mãos para desnascar essa corrupção desse magistrados.

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  2. Tem um processo que tramita em segredo de justiça em Linhares, nº 030110071757, que ouve simulação para venda de um terreno, onde a inventariante foi nomeada judicialmente, e que esta era uma juíza estadual...

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NÃO FALTA DINHEIRO . FALTA FAZER O DINHEIRO CHEGAR PARA QUEM PRECISA.