Meu nome é Faiza Khálida Fagundes Coutinho e eu sou Corredora de Rua. Na data de hoje, 07/08/2017 eu já tinha ído a Praça da Pedreira como de costume quando retornei na Vila um grupo de estudantes me avisaram sussurrando que eu seria atacada por um cachorro e tossiam para mim. Mais a frente havia uma menina com namorado me olhando. Quando cheguei perto a menina soltou o cachorro da corrente e jogou em mim em minha direção levemente. O cachorro pit bull branco veio para me matar em fúria e cravou meu dedo da mão. A menina não mandava o cachorro parar de me atacar. Algo me fez soltar do cachorro e algo fez a menina ir próximo de mim quando eu empurrei ela para o cachorro dela. Aí sim, ela mandou o cachorro parar e ela prendeu novamente o cachorro na corrente. O meu dedo apenas foi ferido por obra e graça de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Deixei o registro escrito a mão na Delegacia 61 de Xerém com o Sr. Mirus no horário de 12:48 desta segunda-feira, assinado com número da identidade e cpf
Pré-registro Nº: 0592017/319691-07
OUTRA OCORRÊNCIA FEITA DELEGACIA DE XERÉM 61
061-01213/2017
NÚMERO DO BAM DA EMERGÊNCIA DO POSTO DE SAÚDE DE XERÉM 51.150
PEDIDO DO CORPO DE DELITO PEDIDO COM ASSINATURA DO DELAGADO DA 61 DELEGACIA
PEDIDO DO CORPO DE DELITO PEDIDO COM ASSINATURA DO DELAGADO DA 61 DELEGACIA









A ocorrência se deu na rua praticamente próximo ao portão do Colégio Paroquial Jesus Maria José de um lado e os Blocos do outro. Acredito que o nome da rua seja Rua Madre Maria Rosa Viterbo.
POLÍCIA INFORMADA DO ENDEREÇO DA DONA DO CÃO
TERMO CIRCUNSTANCIAL ADITADO
NÚMERO 061-01213/2017-01
Doutora MICHELLE MARINHO MARTINS
Justificativa do Aditamento
Retorno da Vítima a esta UPRJ na data de 09/09/2017 por volta das 12h30min fornecendo endereço da proprietária do cão.
Endereço do animal pit bull branco feroz informado ao Posto de Saúde de Xerém
UPH-Xerém
Ficha ANTIMENTO ANTI-RÁBICO HUMANO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO
UPH-Xerém
Animal reside em Bloco 4, Entrada 3, Apartamento 401
Funcionária Lucia Neiva
Técnica de Enfermagem
COREN RJ 2979
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias
LEI Nº 3205, DE 09 DE ABRIL DE 1999. Diz que é proibido pitbull na rua e próximo de escola como foi o caso. Estudantes passaram na rua. É permitido se maior de 18 anos e com enforcador ou focinheira. Tenho dúvidas se era de menor e não tinha enforcador focinheira. O proprietário do cão e o condutor são os responsáveis pelos danos e respondem as sanções penais e legais. É obrigatório o animal estar registrado, vacinado e esterilizado. Qualquer pessoa pode requisitar força policial em descumprimento de qualquer dessas exigências. As sanções são multa, apreensão do animal, reparação e compensação dos danos. Em caso de reincidência se acumulam
LEI Nº 3205, DE 09 DE ABRIL DE 1999.
DISPÕE SOBRE A IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, CRIAÇÃO E PORTE DE CÃES DA RAÇA PITT-BULL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Ficam vedadas:
II – a permanência de animais ferozes em logradouros públicos, precipuamente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino públicos e particulares. (NR)
"O CACHORRO SE ENCONTRAVA NA FRENTE DO COLÉGIO PAROQUIAL JESUS MARIA JOSÉ E ESTUDANTES COM CAMISAS DE ESCOLAS PÚBLICAS CAMINHAVAM NESSA RUA"
§ 1º - A circulação de animais ferozes nos locais referidos no inciso II deste artigo será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 (dezoito) anos através de guias com enforcador e focinheira apropriados para a tipologia racial de cada animal.(NR)
"TENHO DÚVIDAS SE A GAROTA ERA MENOR DE IDADE"
§ 2º - Considera-se animal feroz, para efeito do que determina esta Lei, todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente os cães pitbull, fila, doberman e rotweiller. (NR)
"PITBULL É CONSIDERADO PELA LEI ANIMAL FEROZ QUE COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE DO CIDADÃO SEJA PEQUENO, MÉDIO OU GRANDE PORTE".
* Art. 5º - Os proprietários e/ou condutores de cães da raça pitbull, ou dela derivada, bem como fila, doberman e rotweiller são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes, além daquelas dispostas no art. 7º desta Lei. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 4597/2005.
Art. 6º - Os donos de cães pitt-bull, ou de raças dela derivadas, ficam obrigados a registrar seus animais no órgão Estadual competente com atuação nos municípios, e comprovar que eles foram esterilizados e estão com as vacinas em dia.
Art. 7º - O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor as seguintes sanções, independentemente de outras sanções legais existentes e pertinentes:
I – multa de 05 (cinco) a 5.000 (cinco mil) UFIR´s, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração;
II – apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal;
III – reparação ou compensação de danos causados independentemente da agressão ter sido contra pessoas e/ou animais. (NR)
§ 1º - A aplicação da multa prevista no inciso I deste artigo independe da aplicação do disposto nos seus incisos II e III.
§ 3º - No caso de aplicação do inciso II, poderá o dono ser considerado fiel depositário, estando sujeito às multas, reparações, indenizações e restrições determinadas. (AC)
* Nova redação dada pela Lei nº 4597/2005.
* Art. 10 - Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Renumerado pela Lei nº 4597/2005.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
A médica da Emergência do Posto de saúde de Xerém Soraia Ramada CRM 5294954-0
Mandou eu tomar Antitetânica
e Antirrábica por 4 vezes:
1) 08/08/2017
2) 11/08/2017
3) 15/08/2017
4) 22/08/2017
e curativo com povidine ou álcool 70%
A enfermeira da urgência do Posto de Xerém
limpou e fez o curativo:
08/08/2017
De madrugada estava no posto de saúde e tomei a primeira dose da vacina antitetânica. Estive na Delegacia de manhã, à tarde fui fazer Corpo de Delito lá no centro de Duque de Caxias e depois fui até o Hospital Infantil tomar a primeira dose da vacina antirrábica. Terei de tomar mais 3 doses. A próxima será no Hospital Infantil na próxima sexta-feira lá no centro de Duque de Caxias. Só de viagem e caminhada vai 1 hora e mais a espera do ônibus. TRANSTORNO, MAS ESTOU DE PÉ.
NEGAÇÃO/PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE CÓPIA DO BAM A PACIENTE-USUÁRIA FAIZA DO POSTO MÉDICO DE XERÉM
Não fornecemos o BAM conforme a solicitação verbalizada pela usuária Faiza Sra Juliana Leite A. Silva Enfermeira (PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS) Nunca ocorreu isso antes de se negar cópia do documento médico ao paciente. O usuário tem direito.
POLÍCIA SOLICITA BONS PRÉSTIMOS
Polícia solicita bons préstimos a Sra. Juliana Leite Silva enfermeira que assumiu a responsabilidade para não fornecer cópia do BAM a usuária Faiza Khálida atacada por um pitbullem Xerém e atendida na emergência desta unidade de saúde da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.
TRATAMENTO "ELE"" NAS UNIDADES DA PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS ESTÁ ME CAUSANDO MAL ESTAR."ELE FOI MORDIDO"
Ainda que eu já tenha sido funcionária da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias com arquivo de dados sigilosos e particulares sobre a minha pregressa, ainda que haja comentários em âmbito de unidades de saúde da Prefeitura de Duque de Caxias sobre dados sigilosos e particulares da minha vida pregressa, eu solicito que eu seja tratada utilizando sempre o pronome ela porque a realização de atendimentos nas Unidades de Saúde de Duque de Caxias com ele foi mordido, ele isso, ele aquilo está me causando muito mal-estar.
Sexo transgênico Foi mordido no dedo por um cão Não foi feito o soro Para vacina só com soro Constrangimento, preconceito, dificuldades, discriminação transfobia Prefeitura de Duque de Caxias Vacinação Antirrábica. denúncia na Ouvidoria HMMRC 31880
Posto de saúde de Xerém não tem o soro antirrábico, manda para Hospital Infantil para tomar soro que manda para o Hospital Moacyr do Carmo que manda para o Lourenço Jorge na Barra da Tijuca para tomar soro, mas o Hospital Infantil manda voltar para o Hospital Moacyr do Carmo novamente. Esse vai para cá e vai para lá para tomar soro é tratamento de bicho que a rede municipal de saúde de Duque de Caxias faz ou é falta de organização, descaso ou incompetência. Outro transtorno no atendimento da rede municipal de saúde de Duque de Caxias é o tratamento "ele foi mordido por um cão", "ele isso", "ele aquilo". Deixei claro na rede pública municipal de Duque de Caxias e bem explicadinho que caso o profissional se recuse a me chamar de "ela" (no feminino), que o profissional ao me atender use outros pronomes e tratamentos neutros como "a pessoa", mas não use o pronome "ele", me tratando no masculino porque o tratamento desses atendimentos me causam mal-estar. Eu deixei claro no Hospital Infantil que tenho direito de ser atendida com dignidade por profissionais que não tenham problemas em me tratar adequadamente no gênero feminino, os outros não precisam serem punidos, mas também não precisam me atender se for para ferir suas opiniões, se forem contrários a determinações do Ministério da Saúde, ou se for para me gerar constrangimentos e mal-estar em atendimento de saúde pública. No posto de saúde de Xerém a Enfeira Juliana Leite Silva se responsabilizou por escrito em me recusar a me dar a cópia do BAM 51.150 o que nunca ocorreu antes na história da Polícia pericial em Duque de Caxias. A Polícia já solicitou que a funcionária Juliana Leite Silva tenha bons préstimos no seu serviço em relação a mim e me forneça a cópia do BAM 51.150 já que é meu direito assegurado. Segui em frente, fui adiante e Depois de falatórios desnecessários no atendimento do Hospital Infantil em 11/08/2017 na Vacinação, tomei a segunda dose da vacina antirrábica. Eu já estava vacinada a não me abater com esses atendimentos após conversar na véspera em consulta PROVIDENCIAL com o psicólogo do programa RIO SEM HOMOFOBIA. O Caminho está sendo feito. Faltam 2 vacinas e o soro. Todas as artimanhas do inferno estão caindo até aqui. Estou de pé. Jesus está na causa.
Louvada O Senhor Jesus Cristo para sempre