quinta-feira, 13 de julho de 2017

Especialistas veem deslizes de Moro em sentença contra Lula. Levou em consideração critérios subjetivos para aplicar a pena. Extrapolou as suas funções ao recriminar as críticas feitas a Justiça pelo réu e pela defesa, se contradisse quando afirmou que todos são iguais perante à lei mas deu um tratamento diferenciado ao relegar a prisão a segunda instância. Não há ainda prova inquestionável que incrimine Lula. Moro cometeu erro técnico ao não restringir a Lula o montante que supostamente lhe cabia, considerou contexto mais amplo e foi subjetivo por ampliar a pena pelo cargo que o condenado ocupou. A imparcialidade de Moro foi desacreditada com episódios de vazamentos de áudios de conversas do ex-presidente em que o juiz violou o seu dever legal.

FOLHA
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/07/1900832-especialistas-veem-deslizes-e-acertos-de-moro-em-sentenca-contra-lula.shtml

Na avaliação de professores de direito ouvidos pela Folha, o juiz Sergio Moro cometeu deslizes na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Primeiro, ao recriminar o petista e sua defesa por criticarem a Justiça, Moro extrapolou as suas funções, afirmam os especialistas.

Depois, eles apontam, o juiz se contradisse quando afirmou que todos são iguais perante a lei, mas que, por se tratar de ex-presidente, delegaria a decretação da prisão à segunda instância.

Por fim, a fixação da pena levou em consideração critérios, além de subjetivos, alheios ao caso julgado, o que configura erro técnico, segundo Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas no Rio.

Não há ainda prova inquestionável que incrimine Lula.


'TÁTICAS QUESTIONÁVEIS'

Mafei criticou observação de Sérgio Moro em sentença: "É absolutamente equivocada e fora de lugar", disse. "Lula tem o direito de denunciar o que ele entende ser um processo injusto, não pode ser amordaçado, e a defesa não pode ser impedida de invocar essa tese porque incomoda Moro ou elimina, no seu entender, o prestígio e a autoridade moral do processo."

"Ora, ele mesmo diz na própria sentença que a lei é igual pra todos, mas, nesse caso, deixa de prender porque causaria comoção. É contraditório", reagiu Bottino. "O critério pode ser qualquer coisa, menos jurídico."

O professor questionou o cálculo da pena. Ao fixar cinco anos de reclusão por crime de corrupção passiva, cuja pena pode variar de 2 a 12 anos de prisão, Moro argumentou que a prática se insere em "esquema de corrupção sistêmica na Petrobras", do qual o PT teria obtido R$ 16 milhões.

Ao considerar o "contexto mais amplo", em vez de se restringir ao montante que supostamente coube a Lula, Moro cometeu "um erro técnico", disse Bottino.

O professor observou que, ao ampliar a pena pelo cargo que o condenado ocupou, Moro foi subjetivo. "Se fosse governador, seria menos grave?"

Para Mafei, o que faz com que a imparcialidade de Moro seja debatida são episódios como o do vazamento de áudios de conversas do ex-presidente, em que o juiz "violou seu dever legal".


Louvado O Senhor Jesus Cristo para sempre.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

NÃO FALTA DINHEIRO . FALTA FAZER O DINHEIRO CHEGAR PARA QUEM PRECISA.