Rio - O
Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), através da
Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu, obteve a
condenação do município de Belford Roxo e da pessoa física do atual
prefeito, Alcides de Moura Rolim Filho, pela utilização de cooperativa e
de empresas prestadoras de serviços de forma ilegal, ao invés de abrir
concursos públicos.
A prefeitura não poderá mais se utilizar de cooperativas a partir de
doze meses, prazo estipulado pela sentença para adequação do município,
sem a interrupção dos serviços prestados à população.
Foram contratados indevidamente profissionais da área administrativa,
inspetores, cuidadores, merendeiras, e até de nível superior; somando
mais de 1,8 mil cooperados.
Ao município caberá multa de dez mil reais, em caso de descumprimento da
medida judicial. Já o prefeito, Alcides Rolim, deverá pagar indenização
por dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil, tendo em vista ser ele
o responsável pela contratação das cooperativas.
A pena não será extinta mesmo após o fim de seu mandado. Além disso, ele
deverá pagar, solidariamente, as multas determinadas para o município,
enquanto for prefeito, ou seja, até o dia 31 de dezembro deste ano.
Todos estes recursos devem ser revertidos para o Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos (FDD). Da decisão do juiz Michael Pinheiro McCloghrie,
da 6ª Vara do Trabalho, de Nova Iguaçu, ainda cabe recurso.
A ação civil pública se iniciou em 2010, quando a Procuradoria do
Trabalho no Município de Nova Iguaçu recebeu uma denúncia de que o
município estaria contratando trabalhadores, através da cooperativa
Captar Cooper, sem recorrer a servidores concursados.
Após o prazo da ação, o município de Belford Roxo não se manifestou,
mesmo depois de intimado. Foi designada nova audiência em no dia 1º de
fevereiro deste ano e, ainda assim, o município não apresentou
informações, nem mesmo sobre a abertura de concurso público.
http://noticiasdebelfordroxo.blogspot.com.br/2012/11/prefeito-de-belford-roxo-e-multado-em-r.html#more
Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo para sempre.
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